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  • Legislação [Lei Nº 2374 de 12 de Agosto de 2026]




Lei nº 2.374, de 12 de agosto de 2026

    ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.814, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DA DANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      GABRIELA CORDEIRO FAÇANHA, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARACURU, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 77, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei

        Art. 1º.   

        O art. 3º da Lei Municipal nº 1.814, de 27 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

        “Art. 3º. A presente Comenda destina-se a homenagear pessoas naturais, jurídicas, organizações da sociedade civil e coletivos do Município, Estado ou País, que tenham efetivamente prestado relevantes serviços ao desenvolvimento artístico e cultural incentivando o desenvolvimento no cenário geral da dança.”

          Art. 2º.   

          O art. 4º da Lei Municipal nº 1.814, de 27 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

          “Art. 4º. A referida Comenda será entregue em Sessão Solene da Câmara Municipal de Paracuru realizada anualmente no dia 5 de agosto, data comemorativa do Dia Municipal da Dança, instituído no art. 1º desta Lei.

          § 1º. Em caráter excepcional, a Sessão Solene de entrega da comenda O Bailarino Pescador será realizada em data diversa da prevista no caput deste artigo.

          § 2º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paracuru ouvirá representantes da Dança do Município de Paracuru na definição das personalidades a serem indicadas para a comenda O Bailarino Pescador.”

           

            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

              Paço da Prefeitura Municipal de Paracuru, Estado do Ceará, em 12 de agosto de 2026.

               

              GABRIELA CORDEIRO FAÇANHA
              Prefeita Municipal de Paracuru

               

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