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- Legislação [Lei Nº 2374 de 12 de Agosto de 2026]
Lei nº 2.374, de 12 de agosto de 2026
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.814, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DA DANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GABRIELA CORDEIRO FAÇANHA, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARACURU, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 77, II e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei
O art. 3º da Lei Municipal nº 1.814, de 27 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. A presente Comenda destina-se a homenagear pessoas naturais, jurídicas, organizações da sociedade civil e coletivos do Município, Estado ou País, que tenham efetivamente prestado relevantes serviços ao desenvolvimento artístico e cultural incentivando o desenvolvimento no cenário geral da dança.”
O art. 4º da Lei Municipal nº 1.814, de 27 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. A referida Comenda será entregue em Sessão Solene da Câmara Municipal de Paracuru realizada anualmente no dia 5 de agosto, data comemorativa do Dia Municipal da Dança, instituído no art. 1º desta Lei.
§ 1º. Em caráter excepcional, a Sessão Solene de entrega da comenda O Bailarino Pescador será realizada em data diversa da prevista no caput deste artigo.
§ 2º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paracuru ouvirá representantes da Dança do Município de Paracuru na definição das personalidades a serem indicadas para a comenda O Bailarino Pescador.”
Paço da Prefeitura Municipal de Paracuru, Estado do Ceará, em 12 de agosto de 2026.
GABRIELA CORDEIRO FAÇANHA
Prefeita Municipal de Paracuru